Coligação 22 sofre derrotas significativas na Justiça Eleitoral; material de campanha terá que ser trocado

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Da Redação – Ezio Garcia

Há dez dias corridos da eleição municipal marcada para o próximo dia 06 de outubro, a coligação “quem ama cuida”, do candidato de oposição ao prefeito João Bang, o ex-prefeito João Cebola, sofreu três revezes jurídicos na Justiça Eleitoral, que no mínimo, vão dar “dor de cabeça” aos planos de chegada da sua candidatura ao pleito.

Na mais importante delas, a Magistrada Tabatha Rosseto, Juíza Substituta da Primeira Vara do Fórum da Comarca de Nova Xavantina, que responde pela Justiça Eleitoral dos municípios de Nova Xavantina e Novo São Joaquim, determinou o imediato recolhimento de todo o material de campanha da coligação 22 -adesivos, santinhos, folders, folhetos e toda a propaganda política da colligação que contenha a sigla do partido PDT -Partido Democrático Trabalhista..

FRAUDE

Isto porque o partido praticou fraude eleitoral, ao “inventar” uma candidatura fantasma feminina para atender a legislação e falsificou atas e registros da candidatura. A denúncia chegou até a Justiça eleitoral, e o partido foi punido.. A decisão prevê multa de R$ 15 mil à coligação, e R$ 1 mil individuais, para quem for pêgo com o material.

A coligação terá que recolher de imediato todo o material que estiver circulando nas ruas, se quiser evitar a multa; mandar fazer novos materiais, e voltar a distribuí-los, faltando menos de duas semanas para o pleito.

PESQUISA CONFIRMADA E PERFIS RETIRADOS

Nas outras duas ações, a Magistrada manteve a veracidade da pesquisa eleitoral realizada pela empresa AAJ – Serviços de Publicidade, com sede em Nova Xavantina, que apontou 63% das intenções de voto prao atual prefeito João Bang, contra 20 % das intençpões de voto do eleitorado para o ex-prefeito.

Registrada no TRE e contendo todos os padrões e normas científicas e estatíticas exigidos, a peqsquisa acompanha os resultados de todos os outros levantamentos feito por particulares e não apresentou novidades, mas foi contestada em ação pela coligação 22, que queria anulá-la. O pedido foi considerado IMPROCEDENTE pela Justiça.

Na terceira sentença, a Juíza determinou a imediata retirada de perfis do candidato 22 em veículos de comunicação como poadcast e sites, onde, segundo o entendimento da Justiça, estava sendo praticado propaganda eleitoral irregular. Os perfis já foram retirados.

Veja abaixo a sentença exarada pela Juiza Tabatha Rosseto, determinando a retirada imediata das ruas de todo o material de campanha da coligação 22:

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